Regulamento em PDF
Versão oficial para salvar ou imprimir — Versão 1.5 — 17/10/2026
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O que mudou na versão 1.5 (17/10/2026)
- Litros e cashback contam na conclusão do pedido (entrega feita, barril e equipamentos devolvidos).
- Participante: pessoa física ou jurídica, com pedido em qualquer canal (site, WhatsApp ou loja).
- Cashback sem volume mínimo, calculado sobre o valor dos produtos já descontado o desconto usado no pedido.
- Validade do crédito renovada por mais 6 meses a cada novo pedido; crédito vencido devolvido em cancelamento volta como crédito novo.
- Regras descritas: condição comercial negociada, pacote de litros e limite de 10 créditos de indicação por mês.
- Indicação também informando no atendimento quem indicou; um desconto do Clube por pedido (vale o maior).
- Minha Conta acessada pelo link pessoal enviado ao seu WhatsApp.
1. Definições
- EMPRESA: SAMR Distribuidora e Comércio de Bebidas Ltda., CNPJ 20.002.381/0001-55, Santa Bárbara d'Oeste/SP, doravante Loja do Chope.
- PROGRAMA: Clube do Barril, programa de fidelidade operado pela EMPRESA.
- PARTICIPANTE: Pessoa física ou jurídica que realiza pedidos em qualquer canal da EMPRESA — site reserveseuchope.online, WhatsApp ou loja — e possui cadastro no PROGRAMA, vinculado ao número de WhatsApp informado no pedido.
- CRÉDITO: Valor monetário virtual acumulado pelo PARTICIPANTE em razão de compras ou indicações, resgatável exclusivamente nos canais da EMPRESA.
- CASHBACK: Percentual do valor das bebidas retornado ao PARTICIPANTE na forma de CRÉDITO.
- NÍVEL: Classificação hierárquica do PARTICIPANTE dentro do PROGRAMA, determinada pelo volume total de LITROS ACUMULADOS.
- CONCLUSÃO DO PEDIDO: Momento em que a entrega foi realizada e o barril e os equipamentos foram devolvidos à EMPRESA.
- LITROS ACUMULADOS: Somatório do volume, em litros, dos pedidos do PARTICIPANTE que chegaram à CONCLUSÃO DO PEDIDO.
- INDICAÇÃO: Mecanismo pelo qual um PARTICIPANTE apresenta um novo cliente — pelo seu código ou link exclusivo, no site, ou informando no atendimento (WhatsApp ou loja) quem indicou — e ambos obtêm benefícios no primeiro pedido do novo cliente.
- PREÇO DE REFERÊNCIA: Valor por litro registrado no cadastro do produto no momento do pedido, utilizado como base para verificação de elegibilidade ao CASHBACK — o preço PIX de tabela ou, havendo promoção ativa, o preço promocional, o que for menor.
2. Adesão ao Programa
2.1.A participação no Clube do Barril é gratuita, automática e vinculada ao número de WhatsApp informado no primeiro pedido realizado em qualquer canal da EMPRESA.
2.2.Ao realizar um pedido, o PARTICIPANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Regulamento.
2.3.O PARTICIPANTE deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, conforme legislação brasileira vigente sobre consumo de bebidas alcoólicas.
2.4.Cada número de WhatsApp corresponde a um único cadastro. Não é permitida a criação de múltiplos cadastros por uma mesma pessoa.
2.5.A EMPRESA reserva-se o direito de cancelar ou suspender a participação de qualquer PARTICIPANTE que viole este Regulamento ou pratique atos fraudulentos.
3. Níveis e Classificação
3.1.O PROGRAMA é estruturado em cinco níveis, determinados pelo volume total de LITROS ACUMULADOS desde a adesão:
| Nível | Litros Acumulados | Cashback |
| ⭐ |
Novato |
0 a 49 litros |
2% |
| 🥉 |
Bronze |
50 a 199 litros |
3% |
| 🥈 |
Prata |
200 a 499 litros |
5% |
| 🥇 |
Ouro |
500 a 999 litros |
7% |
| 💎 |
Black Barril |
1.000 litros ou mais |
10% |
3.2.O NÍVEL do PARTICIPANTE é calculado automaticamente pelo sistema com base nos LITROS ACUMULADOS.
3.3.Os NÍVEIS são progressivos e permanentes: uma vez alcançado determinado nível, o PARTICIPANTE não retrocederá independentemente do período de inatividade.
3.4.O volume de um pedido é somado aos LITROS ACUMULADOS na CONCLUSÃO DO PEDIDO. Pedidos cancelados ou excluídos não são computados.
4. Cashback — Geração e Regras
4.1.O CASHBACK é calculado sobre o valor dos produtos (bebidas) do pedido, excluídos taxas de entrega, seguros e demais encargos, e descontado o CRÉDITO, código promocional ou desconto de indicação aplicado no pedido.
4.2.Não há volume mínimo de litros para gerar CASHBACK nem para usar CRÉDITO. O volume mínimo de 30 (trinta) litros aplica-se apenas ao Programa de Indicação (cláusula 5.7).
4.3.O percentual aplicado corresponde ao NÍVEL do PARTICIPANTE antes da soma dos litros do próprio pedido, apurado na CONCLUSÃO DO PEDIDO.
4.4.O CRÉDITO gerado por CASHBACK é lançado automaticamente na conta do PARTICIPANTE na CONCLUSÃO DO PEDIDO.
4.5.O CRÉDITO possui validade de 6 (seis) meses a contar da data de sua geração, renovada por mais 6 (seis) meses a cada novo pedido confirmado pelo PARTICIPANTE. Créditos não utilizados dentro do prazo são cancelados automaticamente, sem direito a compensação ou ressarcimento.
4.6.O CRÉDITO disponível é aplicado no próximo pedido do PARTICIPANTE, em qualquer canal da EMPRESA, limitado ao valor dos produtos do pedido; o saldo excedente permanece disponível, respeitada a validade. O PARTICIPANTE pode optar por não usar o CRÉDITO em um pedido e mantê-lo para o próximo.
4.7.O CRÉDITO não é transferível entre participantes, não possui valor em espécie e não pode ser resgatado em dinheiro.
4.8.Em caso de cancelamento de pedido no qual CRÉDITO foi utilizado, o valor é devolvido à conta do PARTICIPANTE pelo prazo remanescente do crédito original. Se o crédito original já tiver vencido, o valor volta como CRÉDITO novo, com validade de 6 (seis) meses.
4.9.Regra de Elegibilidade por Preço: O CASHBACK é gerado apenas sobre os itens cujo valor por litro praticado no pedido seja igual ou superior ao preço de referência do produto vigente na data do pedido — o preço PIX de tabela ou, havendo promoção ativa naquela data, o preço promocional, o que for menor. Itens com valor por litro abaixo do preço de referência não geram CASHBACK, porém os litros correspondentes continuam sendo contabilizados normalmente para fins de progressão de NÍVEL (cláusula 3).
Exemplo: um item vendido a R$ 15,00/L quando o preço de referência na data do pedido é R$ 18,00 (ex.: desconto manual concedido no pedido) não gera cashback, mas os litros contam para o seu NÍVEL. Já um item vendido pelo preço promocional vigente na data do pedido gera cashback normalmente.
4.10.PARTICIPANTE com condição comercial negociada com a EMPRESA (preço especial acordado) não gera CASHBACK nem soma LITROS ACUMULADOS nos pedidos realizados nessa condição.
4.11.Pacote de Litros: na compra de Pacote de Litros pré-pago, o CASHBACK é gerado no pagamento do depósito; os litros são somados aos LITROS ACUMULADOS nas retiradas concluídas; o complemento pago (litros além do saldo do pacote) gera CASHBACK, sem somar litros novamente.
5. Programa de Indicação
5.1.Todo PARTICIPANTE possui um código exclusivo de indicação e um link com esse código, disponíveis na página "Minha Conta" (cláusula 6.1).
5.2.Quando um novo cliente (INDICADO) realiza seu primeiro pedido informando a indicação — pelo código ou link, no site, ou dizendo no atendimento (WhatsApp ou loja) quem o indicou: (a) o INDICADO recebe R$ 15,00 (quinze reais) de desconto no total do próprio pedido, no fechamento, sujeito à validação de que se trata do seu primeiro pedido; (b) o INDICANTE recebe R$ 15,00 (quinze reais) de crédito na CONCLUSÃO DO PEDIDO do INDICADO.
5.3.O benefício de indicação é concedido apenas no primeiro pedido do novo cliente. Pedidos subsequentes do mesmo cliente não geram crédito de indicação.
5.4.O benefício de indicação do INDICANTE somente é liberado na CONCLUSÃO DO PEDIDO do novo cliente. Pedidos cancelados ou excluídos não geram benefício.
5.5.O crédito de indicação segue as mesmas regras de validade (6 meses) e uso estabelecidas na Cláusula 4.
5.6.É vedada a autoindicação, a indicação entre cadastros de mesma titularidade ou qualquer prática fraudulenta visando obter créditos indevidamente. A EMPRESA reserva-se o direito de cancelar créditos obtidos de forma irregular e encerrar a participação do PARTICIPANTE infrator.
5.7.O benefício de indicação somente é concedido quando o primeiro pedido do novo cliente possuir volume mínimo de 30 (trinta) litros de produto.
5.8.Cada INDICANTE pode receber até 10 (dez) créditos de indicação por mês; indicações além desse limite no mesmo mês não geram crédito.
5.9.O desconto de indicação não é cumulativo com CRÉDITO ou código promocional no mesmo pedido: havendo mais de um, aplica-se o de maior valor.
6. Acesso à Conta e aos Dados
6.1.O PARTICIPANTE acessa NÍVEL, saldo de CRÉDITO, histórico e código/link de indicação na página "Minha Conta" (reserveseuchope.online/minha-conta/) pelo link pessoal de acesso enviado pela EMPRESA ao WhatsApp cadastrado, válido por 30 (trinta) dias.
6.2.Os dados do PARTICIPANTE são tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD) e com a Política de Privacidade da EMPRESA disponível em reserveseuchope.online/politica-e-privacidade/.
6.3.A EMPRESA poderá enviar comunicações sobre saldo, vencimento de créditos e promoções pelo WhatsApp cadastrado, podendo o PARTICIPANTE solicitar o cancelamento dessas comunicações a qualquer momento.
7. Campanhas e Códigos Promocionais
7.1.A EMPRESA poderá, a seu exclusivo critério, criar campanhas promocionais com códigos de desconto de uso único ou por tempo limitado.
7.2.Cada código promocional possui regras, validade e condições específicas, divulgadas no momento de sua disponibilização.
7.3.Os códigos promocionais não são cumulativos com o CRÉDITO nem com o desconto de indicação no mesmo pedido; havendo mais de um, aplica-se o de maior valor, salvo disposição expressa em contrário.
7.4.A EMPRESA reserva-se o direito de cancelar, alterar ou encerrar campanhas a qualquer momento, desde que as condições já concedidas a pedidos confirmados sejam preservadas.
8. Responsabilidades e Limitações
8.1.O PROGRAMA é oferecido a título de cortesia e benefício ao PARTICIPANTE, podendo ser suspenso, alterado ou encerrado pela EMPRESA mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias publicado no site.
8.2.A EMPRESA não se responsabiliza por perdas de CRÉDITO decorrentes de: (i) vencimento do prazo de validade; (ii) cancelamento por uso irregular; (iii) encerramento do PROGRAMA com aviso prévio.
8.3.O PARTICIPANTE é responsável pela guarda e sigilo do acesso à sua conta. Em caso de uso indevido por terceiros, o PARTICIPANTE deve comunicar imediatamente a EMPRESA.
8.4.Falhas técnicas, de sistema ou de conectividade que impeçam temporariamente o acesso ou a geração de créditos não geram direito a indenização, desde que sanadas em prazo razoável.
9. Alterações do Regulamento
9.1.Este Regulamento pode ser alterado a qualquer tempo pela EMPRESA, sendo as novas versões publicadas em reserveseuchope.online com indicação da data de vigência.
9.2.A continuidade da participação no PROGRAMA após a publicação de alterações implica aceitação das novas condições.
9.3.Alterações que reduzam direitos já adquiridos respeitarão o estado dos créditos existentes na data da alteração.
10. Disposições Gerais e Foro
10.1.Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
10.2.Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.3.Dúvidas, reclamações ou solicitações podem ser encaminhadas pelo WhatsApp (19) 3626-2699 ou pelo e-mail de contato disponível no site.
Versão 1.5 — vigente a partir de 17/10/2026
SAMR Distribuidora e Comércio de Bebidas Ltda. — Loja do Chope — CNPJ 20.002.381/0001-55
Santa Bárbara d'Oeste/SP — reserveseuchope.online